domingo, 18 de abril de 2010

CNTE amplia mobilização pelo PSPN


Passado o mês de janeiro, e comprovado o desrespeito ao artigo 5º da Lei 11.738, que estabelece a forma de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica (PSPN), a CNTE informa a convocação das assessorias jurídicas e das secretarias de suas entidades filiadas encarregadas pelas negociações dos planos de carreira e do PSPN, em nível estadual e municipal, para deliberarem sobre as formas de intervenções política e jurídica  visando o cumprimento da Lei do Piso, em  reunião no dia 4 de março, em Brasília.

Lembramos que, desde a sanção da Lei federal e, posteriormente, quando do pronunciamento do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.167, em caráter liminar, a CNTE tem orientado suas afiliadas sobre a aplicação do Piso Nacional nos estados e municípios. Num primeiro momento, diante dos conflitos de interpretação sobre a decisão do STF, a CNTE orientou o pagamento do valor integral de R$ 1.132,40, no ano de 2009, como vencimento inicial das carreiras do magistério, admitindo-se, no entanto, a percepção desse valor na forma de remuneração (com gratificações), de acordo com a liminar concedida à Adin 4.167.

Já a partir de 1º de janeiro de 2010, a CNTE contrapôs a ABSURDA sugestão do MEC de reajustar o PSPN em 7,86% que, a nosso ver, afronta de forma grave a Lei do Piso. Dessa forma, para a CNTE, o Piso, em 2010, corresponde à quantia de R$ 1.312,85, ou seja, deve-se aplicar ao valor de 2009 (R$ 1.132,40) o percentual de correção do Fundeb deste ano que foi de 15,94%.

Diante da inobservância de grande parte dos entes federados à norma do PSPN, e, tendo em vista a crescente mobilização dos Sindicatos de Educadores em todo país - que já acenam com a possibilidade de iniciarem o ano letivo em greve, haja vista o fracasso das negociações com os gestores públicos - a CNTE e suas entidades filiadas acionarão o Poder Judiciário para fazer valer todos os dispositivos da Lei 11.738, declarados constitucionais pelo STF até o momento.

Outra medida importante a ser tomada pelos Sindicatos de Educadores, desde já, diz respeito à denúncia, ao Ministério Público, dos gestores que estejam descumprindo a Lei do Piso. Essa ação é importante para acelerar o processo de cumprimento da Lei federal e de punição dos gestores públicos por improbidade administrativa.
Fonte: CNTE

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