sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Lei determina estágio probatório de 3 anos

A emenda constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, altera o disposto na Constituição Federal e determina no seu Art. 6°: O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Dessa forma, o período do estágio probatório previsto no Estatuto do Servidor de 24 meses não procede, por conta de que uma lei municipal não pode contrariar uma lei federal.

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