Dessa forma, o período do estágio probatório previsto no Estatuto do Servidor de 24 meses não procede, por conta de que uma lei municipal não pode contrariar uma lei federal."Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
sexta-feira, 17 de setembro de 2010
Lei determina estágio probatório de 3 anos
A emenda constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998, altera o disposto na Constituição Federal e determina no seu Art. 6°: O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
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